DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos do Município de Venda Nova do Imigrante obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos e um quadro suplementar com os respectivos cargos em extinção, constituintes dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional;
V - carreira é a estruturação dos cargos em classes;
VI - cargo isolado é aquele que não constitui carreira;
VII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;
IX - vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;
X - faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;
XI - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XII - vencimentos correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores.
XIII - remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
XIV - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, estabelecido em lei, podendo ser preenchido também por não servidor de carreira;
XVI - função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos em nível de direção, chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público efetivo do Município de Venda Nova do Imigrante;
XVII - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e tabelas de vencimentos constantes dos anexos I, IV e V e os critérios constantes do Capítulo XI desta Lei.
Art. 3º Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior;
II - Nível Técnico;
III - Fiscalização Municipal;
IV - Apoio Administrativo/Contábil/Financeiro;
V - Apoio à Saúde;
VI - Apoio à Educação à Cultura e à Promoção Social;
VII - Obras e Serviços Públicos;
VIII - Mecânica e Transportes;
IX - Serviços Gerais.
§ 2º Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os constantes do Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
§ 1º Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.
§ 2º Excetuam-se do disposto no § 1º e no caput deste artigo, os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.
Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, mediante requisição das Secretarias interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da requisição deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo, só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º Na realização do concurso público deverão ser aplicadas provas escritas, complementadas ou não por provas práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.
§ 1º Para cargos específicos, a critério da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, o concurso público será feito em duas etapas sendo, a primeira prova escrita eliminatória e classificatória.
§ 2º A segunda etapa, de caráter classificatório ou eliminatório, compreende a prova de títulos, práticas ou outra modalidade, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei e no Edital do concurso.
Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade.
Art. 11 Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado para os mesmos cargos.
Art. 12 A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 13 É vedado, a partir da data da publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Município de Venda Nova do Imigrante, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 14 Fica reservado, às pessoas portadoras de necessidades especiais, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos públicos, para concurso público, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo previsto no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A norma do caput não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.
Art. 15 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais;
VII - declaração de bens.
Art. 16 Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 17 Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto.
Art. 18 Os dispositivos referentes à época e os critérios de concessão da progressão serão previstos em regulamento específico.
Art. 19 Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter obtido a estabilidade no serviço público após o cumprimento do estágio probatório, nos termos do art. 41, § 4º da Constituição Federal;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da média de suas 3 (três) últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 35 desta Lei, de acordo com as normas estabelecidas em regulamentação específica;
IV - estar no efetivo exercício de seu cargo, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.
§ 1º O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, não fará jus à progressão.
§ 2º O servidor que estiver exercendo função de assessoramento e chefia percebendo gratificação de função, poderá concorrer à progressão desde que as funções sejam de áreas similares às do cargo efetivo.
§ 3º Caso o servidor não tenha as 03 (três) últimas avaliações de desempenho funcional para averiguar a média de 70% (setenta por cento), por culpa ou desídia da Administração Pública, não obterá prejuízo, devendo ser considerada a média das avaliações existentes. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1410/2021)
§ 4º Uma mesma avaliação funcional poderá ser considerada no cálculo para mais de uma progressão, caso aconteça a situação descrita no § 3º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1410/2021)
Art. 20 O grau de merecimento será aferido pela Comissão de Desenvolvimento Funcional prevista no art. 35 desta Lei, através da soma dos graus obtidos pelo servidor no Formulário de Avaliação de Desempenho.
Art. 21 Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 19 desta Lei, passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 22 Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito, a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante efetuará um escalonamento para pagamento.
Art. 23 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir novo interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, em conjunto com os servidores, poderá promover ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e capacitação entre outras ações.
Art. 24 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subseqüente à sua concessão.
Art. 25 Após 3 (três) anos de exercício na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, o servidor estatutário efetivo que possuir um dos certificados a seguir relacionados fará jus aos acréscimos pecuniários abaixo descritos:
Titulação |
Percentual a ser aplicado sobre o nível
de vencimento percebido pelo servidor |
Conclusão do ensino médio |
5% |
Conclusão de curso técnico |
5% |
Conclusão de curso de graduação |
10% |
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas |
15% |
Conclusão de curso de mestrado |
20% |
Conclusão de curso de doutorado |
25% |
§ 1º O servidor só fará jus ao acréscimo correspondente à maior titulação que possuir entre aquelas que estejam acima do pré-requisito para a investidura no seu cargo.
§ 2º Só fará jus ao estabelecido no caput deste artigo o servidor cujos cursos mencionados tenham relação estreita com sua área de atuação, atestada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional prevista no artigo 35 desta Lei.
§ 3º O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção do benefício estabelecido no caput deste artigo, é o diploma ou certificado expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor.
§ 4º O valor percebido pela titulação será incorporado aos proventos do servidor.
§ 5º Para fins deste artigo as habilitações serão consideradas uma única vez e não serão cumulativas.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 26 Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em Decreto.
Parágrafo único. O servidor promovido passará para o padrão de vencimento inicial (letra “A”) da classe imediatamente superior àquela a que pertence.
Art. 27 Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - cumprir o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;
II - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas 5 (cinco) últimas avaliações de desempenho funcional nos termos desta Lei;
III- estar no efetivo exercício do seu cargo, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Venda Nova do Imigrante.
Art. 28 As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei.
Art. 29 Caso não alcance o grau mínimo na Avaliação de Desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.
Art. 30 As promoções serão processadas e concedidas pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante na existência de vaga, de acordo com as necessidades do serviço.
§ 1º Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.
§ 2º No caso de empate entre dois ou mais servidores, terá preferência o que tiver maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, como servidor efetivo.
§ 3º Havendo entre os servidores concorrentes à promoção a que se refere o § 2o deste artigo, pelo menos, 1 (um) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando-se, como primeiro colocado, o mais idoso.
Art. 31 Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 32 A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei.
§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.
§ 3º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia, nova avaliação.
§ 4º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
§ 5º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 6º Não havendo a divergência prevista no § 3º deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
Art. 33 As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação de desempenho.
Parágrafo único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.
Art. 34 Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos em regulamento específico, através de decreto, respeitado o disposto nesta Lei.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art.
Art.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do membro, conforme critério fixado no artigo 35 desta Lei.
Art.
I - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da progressão;
II - para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas;
III - para verificar e propor solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração dos resultados da avaliação de desempenho;
IV - para apreciar e decidir recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato da avaliação funcional;
V - extraordinariamente, quando for conveniente.
Art.
CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art.
§ 1º Os vencimentos dos cargos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 40 Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.
§ 2º O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 41 Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 42 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 44 O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 45 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia avaliação junto ao Secretário Municipal de Administração para fim determinado.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o Secretário Municipal de Administração poderá alterar a lotação do servidor, ex-ofício ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 46 Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, observadas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por lei específica.
Art. 47 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos;
II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - justificativa de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos;
V - nível de vencimento dos cargos.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2º do art. 39
Art. 48 Caberá ao Secretário Municipal de Administração analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
Art. 49 Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Prefeito Municipal para a apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.
Parágrafo único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal e ao proponente, com relatório e justificativa do indeferimento.
CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO
Art.
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 51 Serão 3 (três) os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;
II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 52 Os cursos de capacitação terão sempre caráter objetivo e prático e serão ministrados, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 53 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 54 O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Gestão de Pessoas, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará o levantamento de necessidades e a execução de programas de capacitação e treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 55 Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 56 No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;
II - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa;
III - nível de vencimento dos cargos;
IV - tempo de efetivo exercício do servidor no cargo que ocupava anteriormente à vigência desta Lei;
V - experiência específica no cargo;
VI - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o previsto no Anexo VI desta Lei;
VII - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Art. 57 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais fizeram concurso público, conforme correlação constante no Anexo VII.
Art. 58 Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou em substituição.
§ 1º Os servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão, ou aqueles que estejam exercendo outro cargo em virtude de lei específica, serão enquadrados conforme o cargo para o qual prestaram concurso público.
§ 2º Após o enquadramento de que trata o §1º deste artigo, os servidores retornarão automaticamente e nas mesmas condições ao exercício dos cargos que ocupavam anteriormente à vigência desta lei, observada, se for o caso, a correlação constante no Anexo VII.
Art. 59 O enquadramento do servidor na Tabela de Vencimentos prevista no Anexo V desta Lei, quando se tratar de cargo de carreira estruturado em 03 (três) classes será realizado da seguinte forma:
I - os servidores que contarem com 01 (um) dia até 10 (dez) anos de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante serão enquadrados na classe I;
II - os servidores que contarem de 10 (dez) a 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante serão enquadrados na classe II;
III - os servidores que contarem de 20 (vinte) em diante de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante serão enquadrados na classe III.
§ 1º Quando se tratar de cargo de carreira estruturado em 02 (duas) classes, o servidor será enquadrado em uma das classes do cargo que ocupa da seguinte forma:
I - na classe I, os que contarem com até 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Prefeitura;
II - na classe II, os que contarem com mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Prefeitura;
§ 2º Quando se tratar de cargo de carreira e de cargo isolado o servidor ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo que para cada 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor corresponderá um padrão a ser avançado dentro da respectiva faixa de vencimento.
§ 3º Uma vez enquadrado nas classes, cada 3 (três) anos do saldo de tempo do servidor, corresponderá a um padrão de vencimento na faixa de vencimentos da classe.
§ 4º Os servidores efetivos em desvio de função, ou seja, que passaram a executar atividades diferentes das do cargo para o qual foram concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, respeitado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 58.
Art. 60 Para efeitos de enquadramento cada padrão de vencimento corresponde a 3 (três) anos de efetivo exercício.
Art. 61 Os servidores pertencentes à parte Suplementar do Quadro de Pessoal, constante do Anexo II desta Lei farão jus à progressão prevista no Capítulo III.
Art. 62 No processo de enquadramento ficam assegurados, a título de complemento residual de vencimento-base, os valores excedentes que componham o atual vencimento do servidor, devendo esta ser computada para concessão de futuras vantagens.
Art. 63 Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e nos casos de desvio de função.
Art. 64 Os servidores pertencentes à Parte Suplementar do Quadro de Pessoal serão enquadrados nos níveis de vencimentos da nova estrutura de cargos observados os mesmos critérios estabelecidos no art. 39, § 2º, I e II desta Lei, conforme disposto no Anexo II.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65 Os cargos vagos, atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo XI desta Lei ficarão automaticamente extintos.
Parágrafo único. Os cargos incluídos na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, constante do Anexo II da presente Lei, serão extintos, na medida em que forem vagando.
Art.
Art. 67 Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são os previstos em lei específica que organiza a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Art. 68 Os servidores que exercem Função Gratificada, farão jus aos institutos da promoção e progressão desde que atendam aos requisitos estabelecidos nos Capítulos III e IV desta Lei.
Art. 69 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 70 Até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção.
Art.
Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por cargo.
Art. 72 Os vencimentos previstos na Tabela constante do Anexo V serão estabelecidos conforme enquadramento de que trata o Capítulo XI.
Art. 73 Os servidores vinculados ou que permanecerem no regime Celetista, serão enquadrados no nível e no padrão inicial do respectivo cargo, conforme Anexo VII, não se aplicando a eles a progressão e a promoção de que tratam os artigos 17 e 26, respeitado o disposto no artigo 63.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica aos servidores contratados com vinculo temporário de trabalho, mesmo quando por tempo indeterminado.
Art. 74 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII que a acompanham.
Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 76 Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 179, 01 de junho de 1994.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 30 de abril de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classes dos Cargos |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo Total por Cargo |
Nível Superior |
Administrador de Rede |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
Arquiteto |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Assistente Social |
I II III |
VIII IX X |
30h |
04 02 - |
|
Agente de Controle Interno |
I II III |
VIII IX X |
30h |
02 - - |
|
Bibliotecário |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Biólogo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Cirurgião- Dentista |
I II III |
VIII IX X |
20h |
06 02 - |
|
Contador |
I II III |
VIII IX X |
30h |
02 - - |
|
Enfermeiro |
I II III |
VIII IX X |
30h |
05 - - |
|
Engenheiro Ambiental |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Engenheiro Agrimensor |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Engenheiro Agrônomo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Engenheiro Civil |
I II III |
VIII IX X |
20h |
02 01 - |
|
Farmacêutico |
I II III |
VIII IX X |
20h |
08 - - |
|
Fisioterapeuta |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Fonoaudiólogo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Médico Clínico Geral |
I II III |
VIII IX X |
20h |
10 02 03 |
|
Médico Especialista |
I II III |
VIII IX X |
20h |
06 01 - |
|
Médico do Trabalho |
I II III |
VIII IX X |
20h |
01 - - |
|
Médico Veterinário |
I II III |
VIII IX X |
30h |
(Quantitativo alterado pela Lei n° 1.256/2017) - - |
|
Nutricionista |
I II III |
VIII IX X |
30h |
03 - - |
|
Procurador |
I II III |
VIII IX X |
20h |
02 - - |
|
Psicólogo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
03 - - |
|
I II III |
VIII IX X |
30h |
(Redação dada pela Lei nº 1319/2019) - - |
||
Terapeuta Ocupacional |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Nível técnico |
Técnico Agrícola |
I II |
VI VII |
30h |
02 01 |
Técnico de Enfermagem |
I II |
VI VII |
40h |
06 - |
|
Técnico em Contabilidade |
I II |
VI VII |
30h |
02 - |
|
Técnico em Edificações |
I II |
VI VII |
30h |
01 01 |
|
Técnico em Georreferenciamento |
I II |
VI VII |
40h |
01 - |
|
Técnico em Informática |
I II |
VI VII |
40h |
02 - |
|
Técnico Ambiental |
I II |
VI VII |
30h |
01 - |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
I II |
VI VII |
40h |
01 - |
|
Fiscalização Municipal |
Fiscal de Meio Ambiente |
I II |
VI VII |
30h |
01 - |
Fiscal de Obras e Postura |
I II |
VI VII |
30h |
04 - |
|
Fiscal de Tributos |
I II |
VI VII |
30h |
04 01 |
|
Fiscal Sanitário |
I II |
VI VII |
30h |
05 - |
|
Apoio Administrativo, Contábil e
Financeiro |
Auxiliar Administrativo |
I II |
IV V |
30h |
18 10 |
Almoxarife |
- |
V |
40h |
02 |
|
|
|
|
|
||
Agente Administrativo |
I II |
III IV |
30h |
50 |
|
Apoio a Saúde |
Auxiliar em Saúde Bucal |
- |
IV |
40h |
10 |
|
Instrutor Musical |
- |
IV |
40h |
01 |
Monitor em Informática |
- |
IV |
40h |
02 |
|
Auxiliar de Sala |
- |
III |
40h |
60 |
|
Auxiliar de Secretaria Escolar |
- |
III |
30h |
15 |
|
Obras e Serviços Públicos |
Coveiro |
- |
II |
44h |
01 |
Pedreiro |
- |
V |
44h |
8 |
|
Braçal |
- |
II |
44h |
72 |
|
Calceteiro |
- |
III |
44h |
04 |
|
Eletricista |
- |
IV |
44h |
01 |
|
Mecânica e Transporte |
Mecânico |
- |
V |
44h |
01 |
Motorista |
- |
IV |
44h |
60 |
|
Operador de Máquinas Agrícolas |
- |
IV |
44h |
04 |
|
Operador de Máquinas Pesadas |
- |
V |
44h |
15 |
|
Serviços Gerais |
Cozinheiro |
- |
II |
40h |
20 |
Servente |
- |
I |
40h |
135 |
|
Vigia |
- |
II |
44h |
12 |
|
Agente de
Apoio Educacional |
- |
II |
30h |
70 |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal
CARGO |
NÍVEL DE ENQUADRAMENTO |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
IV |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
VII |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
IV |
AUXILIAR DE MECÂNICA |
III |
ESCRITURÁRIO |
VII |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Incluído pela Lei nº 1221/2016) |
IV e V |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (Incluído pela Lei nº 1221/2016) |
III |
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
(PROMOÇÃO)
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargos: Administrador de Rede,
Arquiteto, Assistente Social, Agente de Controle Interno, Bibliotecário,
Biólogo, Cirurgião-Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Agrimensor,
Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Especialista, Médico Veterinário,
Médico do Trabalho, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo,
Terapeuta Ocupacional.
Cargos: Administrador de Rede, Arquiteto, Assistente Social, Agente de Controle Interno, Bibliotecário, Biólogo, Cirurgião-Dentista, Contador, Enfermeiro, Engeheiro Ambiental, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Especialista, Médico Veterinário, Médico do Trabalho, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional. (Redação dada pela Lei nº 1222/2016)
Classe I à Classe II à Classe III
Grupo Ocupacional: Nível Técnico
Cargos: Técnico Agrícola, Técnico de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações, Técnico em Georreferenciamento, Técnico em Informática, Técnico Ambiental, Técnico de Segurança do Trabalho.
Classe I à Classe II
Grupo Ocupacional: Fiscalização Municipal
Cargos: Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal Sanitário.
Classe I à Classe II
Grupo Ocupacional: Apoio Administrativo-Contábil-Financeiro
Cargo: Auxiliar Administrativo
Classe I à
Classe II
Cargos: Auxiliar Administrativo e Agente Administrativo (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)
Classe I à
Classe III
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR
NÍVEIS DE VENCIMENTO
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGOS |
I |
Servente |
Braçal Vigia Coveiro Cozinheiro Agente de Apoio Educacional (Cargo criado pela Lei nº 1475/2022) |
|
III |
Calceteiro Auxiliar de Sala
Agente Administrativo I (Cargo criado pela Lei nº 1475/2022) |
IV |
Agente Administrativo II (Nomenclatura de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Auxiliar em Saúde Bucal Eletricista Instrutor Musical Monitor em Informática Motorista Operador de Máquinas Agrícolas |
V |
Almoxarife
Operador de Máquinas Pesadas Mecânico Pedreiro |
VI |
Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Obras e Posturas I Fiscal de Tributos I Fiscal Sanitário I Técnico Agrícola I Técnico de Enfermagem I Técnico de Segurança do Trabalho I Técnico em Contabilidade I Técnico em Edificações I Técnico em Georreferenciamento I Técnico em Informática I Técnico Ambiental I |
VII |
Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Obras e Posturas II Fiscal de Tributos II Fiscal Sanitário II Técnico Agrícola II Técnico de Enfermagem II Técnico de Segurança do Trabalho II Técnico em Contabilidade II Técnico em Edificações II Técnico em Georreferenciamento II Técnico em Informática II Técnico Ambiental II |
VIII |
Administrador de rede I Arquiteto I Assistente Social I Agente de Controle Interno I Bibliotecário I Biólogo I Cirurgião-Dentista I Contador I Enfermeiro I Engenheiro Ambiental I (Incluído pela Lei nº 1222/2016) Engenheiro Agrimensor I Engenheiro Agrônomo I Engenheiro Civil I Farmacêutico I Fisioterapeuta I Fonoaudiólogo I Médico Clinico Geral I Médico especialista I Médico do Trabalho I Médico Veterinário I Nutricionista I Procurador I Psicólogo I Psicopedagogo I Terapeuta Ocupacional I |
IX |
Administrador de rede II Arquiteto II Assistente Social II Agente de Controle Interno II Bibliotecário II Biólogo II Cirurgião-Dentista II Contador II Enfermeiro II Engenheiro Ambiental II (Incluído pela Lei nº 1222/2016) Engenheiro Agrimensor II Engenheiro Agrônomo II Engenheiro Civil II Farmacêutico II Fisioterapeuta II Fonoaudiólogo II Médico Clinico Geral II Médico especialista II Médico do Trabalho II Médico Veterinário II Nutricionista II Procurador II Psicólogo II Psicopedagogo II Terapeuta Ocupacional II |
X |
Administrador de rede III Arquiteto III Assistente Social III Agente de Controle Interno III Bibliotecário III Biólogo III Cirurgião-Dentista III Contador III Enfermeiro III Engenheiro Ambiental III (Incluído pela Lei nº 1222/2016) Engenheiro Agrimensor III Engenheiro Agrônomo III Engenheiro Civil III Farmacêutico III Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo III Médico Clinico Geral III Médico Especialista III Médico do Trabalho III Médico Veterinário III Nutricionista III Procurador III Psicólogo III Psicopedagogo III Terapeuta Ocupacional III |
TABELA DE VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES
|
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|
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE - ES
(Redação dada pela Lei nº 1.138/2014)
|
||||||||||||||
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|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 1260/2017)
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
I |
994,56 |
1.014,45 |
1.034,74 |
1.055,44 |
1.076,54 |
1.098,07 |
1.120,04 |
1.142,44 |
1.165,29 |
1.188,59 |
1.21,36 |
1.236,61 |
1.261,34 |
1.286,57 |
II |
1.033,55 |
1.054,23 |
1.075,31 |
1.096,82 |
1.118,76 |
1.141,13 |
1.163,95 |
1.187,22 |
1.210,97 |
1.235,19 |
1.259,89 |
1.285,09 |
1.310,79 |
1.337,01 |
III |
1.259,89 |
1.285,09 |
1.310,79 |
1.337,01 |
1.363,75 |
1.391,02 |
1.418,85 |
1.447,23 |
1.476,16 |
1.505,69 |
1.535,79 |
1.566,79 |
1.597,85 |
1.629,80 |
IV |
1.535,79 |
1.566,79 |
1.597,85 |
1.629,80 |
1.662,40 |
1.095,65 |
1.729,56 |
1.764,15 |
1.79944 |
1.835,43 |
1.872,13 |
1.909,57 |
1.947,77 |
1.986,73 |
V |
1.872,13 |
1.909,57 |
1.947,77 |
1.986,73 |
2.026,47 |
2.066,99 |
2.108,32 |
2,150,49 |
2.193,51 |
2.237,37 |
2.282,12 |
2.327,76 |
2.374,31 |
2.421,80 |
VI |
2.282,12 |
2.327,76 |
2.374,31 |
2.421,80 |
2.470,25 |
2.519,64 |
2.570,04 |
2.621,44 |
2.673,88 |
2.727,35 |
2.781,89 |
2.837,54 |
2.894,29 |
2.952,17 |
VII |
2.781,89 |
2.837,54 |
2.894,29 |
2.952,17 |
3.011,21 |
3.071,44 |
3.132,86 |
3.195,53 |
3.259,43 |
3.324,62 |
3.391,12 |
3.458,93 |
3.528,11 |
3.598,68 |
VIII |
3.391,12 |
3.458,93 |
3.528,11 |
3.598,68 |
3.670,65 |
3.744,07 |
3.818,95 |
3.895,32 |
3.973,23 |
4.052,69 |
4.133,75 |
4.216,42 |
4.300,75 |
4.386,76 |
IX |
4.133,75 |
4.216,42 |
4.300,75 |
4.386,76 |
4.474,50 |
4.563,99 |
4.655,26 |
4.748,38 |
4.843,35 |
4.940,21 |
5.039,01 |
5.139,79 |
5.242,58 |
5.347,45 |
X |
5.039,01 |
5.139,79 |
5.242,58 |
5.347,45 |
5.45,39 |
5.563,47 |
5.674,76 |
5.788,24 |
5.904,01 |
6.022,09 |
6.142,53 |
6.265,38 |
6.390,70 |
6.518,51 |
ANEXO VI
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
Definição das Classes I, II e III:
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível intermediário da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III (último nível da carreira) - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.
CARGO: ADMINISTRADOR DE REDE
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conceber e executar e manter em perfeito funcionamento a rede de computadores do serviços público municipal.
Requisitos para provimento: Instrução - Curso Superior na área de informática.
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Descrição Sumária do Cargo:
- manter em funcionamento a rede local, sub-redes e rede remota, disponibilizando e otimizando os recursos computacionais disponíveis, oferecendo suporte a sistemas operacionais de sua competência;
- monitorar a rede, verificando ocorrências de infrações e/ou segurança;
- garantir a integridade das informações;
- realizar abertura, controle e fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas estabelecidas pela Administração e Coordenação do Setor;
- promover a utilização de conexão segura entre os usuários do seu domínio e interface remota;
- apresentar projeto de instalação e/ou ampliação da rede local, sub-redes ou rede remota, informando as necessidades levantadas e elaborando documentação com a seguinte abrangência:
- infra-estrutura, equipamentos computacionais, cabeamento, dispositivos de redes, softwares e fornecedores;
- realizar backup diário, semanal e mensal das informações da Entidade, especificamente dos seus servidores de arquivos e dados, responsabilizando-se pela guarda das informações;
- executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
- executar outras tarefas correlatas.
Atribuições típicas:
- participar tecnicamente de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
- participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos;
- auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação;
- coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos; - promover estudos de racionalização administrativa;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Prefeitura;
- propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; - elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
- elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
- elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
- garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;
- coordenar e supervisionar capacitações da educação em saúde, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento do Centro de Formação em Saúde;
- executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: ARQUITETO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação, domínio do software CAD - Computer Aided Design, bem como conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exeqüibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas;
- coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária;
- coordenar, gerenciar e integrar grupos de estudo para realização de diagnósticos, pesquisas e para a revisão dos instrumentos urbanísticos vigentes;
- participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infra-estrutura urbana, criação de sistemas de informação e cadastros;
- organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infra-estrutura;
- analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias;
- colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas;
- elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico;
- analisar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados;
- elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados;
- elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exeqüibilidade e viabilidade de execução;
- coordenar e gerenciar a execução e implantação das intervenções propostas, conforme o projeto aprovado;
- analisar, aprovar ou não, projetos de obras particulares, loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos, conforme a legislação urbanística e edilícia vigentes;
- vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; - integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes;
- avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno;
- integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; - analisar, elaborar, coordenar e gerenciar projetos de restauração do patrimônio histórico, cultural e paisagístico, segundo as normas e procedimentos adequados, sua imaginação e conhecimento técnico;
- preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município;
- participar do planejamento e gestão das políticas sociais;
- coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;
- elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; - desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais; - participar do planejamento da Estratégia Saúde da Família;
- elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;
- compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros;
- participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;
- coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;
- desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;
- realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;
- organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;
- promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral;
- realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;
- incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura;
- coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;
- colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
- orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
- elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;
- prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;
- realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por motivo de doença;
- elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;
- divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo;
- coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e eventos;
- articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;
- representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população;
- coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e comunidade;
- acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições;
- planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- mobilizar a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento municipal;
- acompanhar processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, tributária e fiscal visando
resguardar, avaliar, reduzir e eliminar riscos, irregularidades no cumprimento
das normas, legislações e procedimentos, bem como monitorar o cumprimento das
rotinas e dos procedimentos de natureza contábil realizados pelos vários órgãos
pertencentes ao Município, observando os princípios legais e as diretrizes
adotadas para garantir a correta observância das normas estabelecidas para
controle interno.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática (em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas, internet), contabilidade e finanças públicas.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- elaborar
atos normativos sobre procedimentos de controle;
- analisar
documentos, procedimentos, balancetes, processos de empenho, licitações e
outros, sob o aspecto da competência do controle interno e quanto à legalidade
dos atos de gestão;
- interpretar
e pronunciar-se quando solicitado sobre aplicação da legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- analisar e
avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos internos da
Administração Pública Municipal;
- avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e
de Investimentos; - manifestar-se quando solicitado, acerca da regularidade e
legalidade de processos administrativos de licitação, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento ou legalidade de atos, contratos e outros
instrumentos congêneres;
- propor
melhoria nos sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
- dar
ciência ao Controlador e ao ordenador da despesa das irregularidades ou
ilegalidades apuradas, visando medidas para tomada de providências cabíveis na
apuração de responsabilidades e soluções;
- Executar serviços de
auditoria interna quando solicitado;
- realizar
outras atividades inerentes ao cargo
Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, tributária e fiscal visando
resguardar, avaliar, reduzir e eliminar riscos, irregularidades no cumprimento
das normas, legislações e procedimentos, bem como monitorar o cumprimento das
rotinas e dos procedimentos de natureza contábil realizados pelos vários órgãos
pertencentes ao Município, observando os princípios legais e as diretrizes
adotadas para garantir a correta observância das normas estabelecidas para
controle interno. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em
ciências contábeis ou direito ou administração ou economia. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática (em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas, internet), contabilidade e finanças
públicas. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a
classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe
III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar atos normativos sobre procedimentos
de controle; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar documentos, procedimentos, balancetes, processos de empenho,
licitações e outros, sob o aspecto da competência do controle interno e quanto
à legalidade dos atos de gestão; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- interpretar e pronunciar-se quando solicitado sobre aplicação da
legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos internos
da Administração Pública Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do
Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de
recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- manifestar-se quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade
de processos administrativos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade e
sobre o cumprimento ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- propor melhoria nos sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- dar ciência ao Controlador e ao ordenador da despesa das
irregularidades ou ilegalidades apuradas, visando medidas para tomada de
providências cabíveis na apuração de responsabilidades e soluções; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Executar serviços de auditoria interna quando solicitado; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atividades inerentes ao
cargo (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: BIBLIOTECÁRIO
Descrição sintética: Executar
tarefas relacionadas com recebimento, guarda, organização e atualização de
livros, revistas e outros periódicos, atendimento e orientação aos leitores.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Biblioteconomia.
Outros requisitos -
experiência mínima de 01 (um) ano.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- Proceder a organização e
divulgação da Biblioteca Municipal;
- Receber e guardar livros,
documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares;
- Receber doações de livros,
revistas e outras publicações;
- Catalogar, registrar e
classificar os livros, revistas e periódicos;
- Organizar campanhas visando
doações de livros para enriquecimento da Biblioteca;
- Atender e auxiliar os
leitores na pesquisa e procura de livros;
- Proceder e ordenar as fichas
dos leitores;
- Fazer empréstimos de livros,
revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;
- Elaborar e executar
pesquisas juntos aos leitores para determinação de livros e periódicos;
- Participar de cursos,
palestras, seminários e etc;
- Divulgar eventos culturais
desenvolvidos pela Biblioteca;
- Elaborar relatórios e ou
mapas estatísticos sobre suas atividades;
- Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: BIBLIOTECÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: Executar tarefas relacionadas com recebimento,
guarda, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos,
atendimento e orientação aos leitores. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em Biblioteconomia. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos – conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a
classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe
III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas:
- Proceder a organização e
divulgação da Biblioteca Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Receber e guardar livros, documentos, revistas e jornais, em
seus respectivos lugares; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Receber doações de livros, revistas e outras publicações; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e
periódicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Organizar campanhas visando doações de livros para
enriquecimento da Biblioteca; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura de livros;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Proceder e ordenar as fichas dos leitores; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros
periódicos controlando as devoluções; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Elaborar e executar pesquisas juntos aos leitores para
determinação de livros e periódicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Participar de cursos, palestras, seminários e etc; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela Biblioteca; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Elaborar relatórios e ou mapas estatísticos sobre suas
atividades; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Executar outras tarefas
correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: BIÓLOGO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em campos como saúde, agricultura e meio ambiente.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Biologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- realizar pesquisa de campo e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; - colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies;
- realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade;
- analisar vários dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas características;
- realizar estudos de impactos ambientais;
- elaborar relatórios de impactos ambientais;
- realizar estudos visando a ambientação de projetos para o desenvolvimento da piscicultura;
- preparar informes sobre suas descobertas e conclusões anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização em saúde, agricultura, pecuária, meio ambiente e outros campos, ou para subsidiar futuras pesquisas;
- orientar e prestar assistência técnica sobre práticas de manejo e empregos de níveis tecnológicos compatíveis e adequados para a obtenção do crescimento da produção de carne de peixe;
- orientar e fiscalizar os trabalhos de tratamento e desenvolvimento de peixes em cativeiro, instruindo quanto à alimentação, condições ambientais e composição da água, para garantir sua sobrevivência e reprodução;
- efetuar e controlar a coleta de novas espécies de peixes e de amostras de materiais, plantas e microorganismo em tanques próprios ou em rios, lagos, lagoas, represas ou mar usando bancos, redes, tubos de ensaio e outros equipamentos para facilitar experiências e análises químicos-biológicas, tratamento de água, alimentação e pesquisa sobre a fauna submarina em geral;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Cirurgião-Dentista I para a classe de Cirurgião-Dentista II e da classe de Cirurgião-Dentista II para a classe de Cirurgião-Dentista III
Atribuições típicas:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária);
- realizar atendimentos de urgência;
- encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca;
- identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento;
- aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário;
- executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos;
- realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades;
- proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a comunidade;
- realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento;
- orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;
- levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
- participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população;
- integrar equipe multidisciplinar da Estratégia Saúde da Família;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área;
- acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;
- participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: CONTADOR
Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os
trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios,
normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para
permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- planejar
o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- supervisionar
os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta
apropriação contábil;
- analisar,
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- controlar
a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
- controlar
a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
- analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais,
dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- analisar
os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
- analisar e
emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de
recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social,
educação e saúde;
- auxiliar
na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos
recursos recebidos/captados;
- proceder
a estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: CONTADOR (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe. (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros
requisitos - conhecimentos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet e, sistema de informatizado de registro e
escrituração contábil e sistemas de suporte a auditorias. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a
classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe
III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os
e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para
assegurar a correta apropriação contábil; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de
contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento,
verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e
formais de controle; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de
receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa
e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da
Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução
de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução
de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados,
dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a
convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de
assistência social, educação e saúde; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar na sistematização e/ou realização
das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- proceder a estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento do serviço; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: ENFERMEIRO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
Requisitos para provimento:
Instrução
- Curso Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.
Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades
descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
ato de investidura em cargo ou emprego público.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
- participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- participar de programa de planejamento familiar, coordenando atividades e orientando quanto ao uso de métodos contraceptivos;
- realizar consultas de enfermagem;
- realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;
- prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde;
- prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;
- acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
- supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas;
- participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
- investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais;
- prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
- participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
- participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- efetuar estudos sobre as condições de segurança e periculosidade do trabalho dos servidores, realizando visitas a fim de identificar necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria das condições de trabalho;
- analisar e interpretar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
- assessorar a Comissão Interna de Prevenção e Acidente do Trabalho;
- orientar os servidores sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho;
- participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido;
- acompanhar a evolução do trabalho de parto;
- identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico;
- orientar o paciente em alta hospitalar, recomendando cuidados a serem tomados a fim de evitar nova internação;
- executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
- recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória;
- codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID;
- coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças exomtemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;
- analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde;
- realizar visita domiciliar, quando necessário;
- realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;
- realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;
- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- participar das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações voltadas para a área;
- participar na montagem de unidades e serviços, de acordo com as normas técnicas;
- acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;
- participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação;
- controlar, registrando em livro próprio, a utilização de psicotrópicos pelos pacientes a fim de evitar o uso indevido;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: ENGENHEIRO (A) AMBIENTAL (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Descrição
sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, avaliar e
realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento
e melhoria do meio ambiente. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Requisitos para
provimento: curso superior em engenharia ambiental, registro ativo no
conselho profissional, carteira de habilitação para condução de veículo
(motorista), conhecimentos básicos de informática, conhecimentos básicos de
software de geoprocessamento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público, para a classe I. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe
III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Atribuições típicas: analisar processos de licenciamento ambiental e elaborar
pareceres e relatórios; elaborar projetos ambientais referentes à sua área de
atuação; realizar estudos de impactos ambientais; elaborar relatórios de
impacto ambiental; atuar em programas municipais de educação ambiental,
ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades semelhantes;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional e funcional. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a Elaboração de plantas, medições,
memoriais, inclusive georreferenciados.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Engenharia de Agrimensura, ministrado por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- elaborar,
acompanhar projetos e execução de loteamentos e arruamentos e etc.;
- elaborar e
acompanhar execução de redes de água e esgotos;
- projetar
construção de estradas de rodagem, ruas e etc.;
- orientação
e acompanhamento do cadastro técnico municipal, com múltiplas
finalidades;
- auxiliar
no cadastro imobiliário municipal;
- fazer
o georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, quando do interesse do
Município;
- criação,
organização, preservação e atualização de arquivos de informação geográficas
e/ou topográficas;
- elaborar
levantamentos batimétricos, geodésicos e fotogramétricos;
- elaborar,
acompanhar projetos e execuções de terraplanagem.
- executar
outras atividades correlatas.
- realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSOR (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a Elaboração
de plantas, medições, memoriais, inclusive georreferenciados. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em Engenharia de Agrimensura, ministrado por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo
conselho de classe. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet e, em softwere corelatos a área de atuação. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe
III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar, acompanhar projetos e execução de loteamentos e arruamentos
e etc.; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar e acompanhar execução de redes de
água e esgotos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- projetar construção de estradas de rodagem,
ruas e etc.; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientação e acompanhamento do cadastro
técnico municipal, com múltiplas finalidades;
- auxiliar no cadastro imobiliário municipal;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- fazer o georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, quando do
interesse do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- criação, organização, preservação e atualização de arquivos de
informação geográficas e/ou topográficas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar levantamentos batimétricos,
geodésicos e fotogramétricos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar, acompanhar projetos e execuções de
terraplanagem. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos
referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando
técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e
qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Engenharia Agrônoma ou equivalente e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- participar
das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e
ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;
- participar
da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente
e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;
- participar
do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a
grupos da comunidade, objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa do meio ambiente;
- promover
o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos voltados a agro-ecologia buscando incrementar a produção do Município,
fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento rural
local integrado e sustentável;
- elaborar
métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas;
- estudar
os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições
climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada
tipo de solo e clima;
- analisar
os métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, adequando-os à realidade do Município, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo;
- orientar
a população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos,
variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e
conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e
valor nutritivo;
- recomendar
a aplicação de defensivos agrícolas adequados às culturas, priorizando a
agricultura orgânica;
- participar
das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas no
Município;
- prestar
assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento
de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre
novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas;
- participar
das atividades de planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e
rural do Município;
- emitir
laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias públicas, praças,
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do
Município e a segurança da população;
- promover
o planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município, realizando
inclusive o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças,
parques, jardins e vias públicas; - vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e
hortas localizadas no Município a fim de verificar adequação da dosagem
utilizada de agrotóxicos;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- avaliar
áreas passíveis de licenciamento para implantação de empresas no Município,
atendendo inclusive cartas consulta;
- participar
das atividades de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria
ambiental.
- participar
da gestão, proteção, monitoramento e controle da qualidade ambiental;
- participar
do ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros;
- participar
da conservação dos ecossistemas e das espécies nele inseridas incluindo seu
manejo e proteção;
- participar
da difusão de tecnologias, informação e educação ambiental;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e
supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando,
orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um
maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em Engenharia Agronômica e registro no respectivo
conselho de classe. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a
classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe
III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais identificando necessidades e levantando informações
técnicas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política
municipal de meio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças
ambientais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- promover o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos
voltados a agroecologia buscando incrementar a produção do Município,
fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento rural
local integrado e sustentável; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e
clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar
a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e
condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e
analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para
determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais
adequada a cada tipo de solo e clima; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar os métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da
lavoura e pragas de insetos, adequando-os à realidade do Município, baseando-se
em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o
maior rendimento possível do cultivo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar a população do Município sobre sistemas e técnicas de
exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo
dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a
produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento,
qualidade e valor nutritivo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- recomendar a aplicação de defensivos
agrícolas adequados às culturas, priorizando a agricultura orgânica; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de preservação das
bacias hidrográficas localizadas no Município; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela
manutenção e funcionamento de viveiro de mudas pertencente ao Município,
fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na
resolução de problemas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de planejamento de
projetos e programas de turismo ecológico e rural do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias
públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a
preservação ambiental do Município e a segurança da população; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- promover o planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município,
realizando inclusive o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em
praças, parques, jardins e vias públicas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no
Município a fim de verificar adequação da dosagem utilizada de agrotóxicos;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- avaliar áreas passíveis de licenciamento para implantação de empresas
no Município, atendendo inclusive cartas consulta; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de regulação,
controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da gestão, proteção,
monitoramento e controle da qualidade ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar do ordenamento dos recursos
florestais e pesqueiros; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da conservação dos ecossistemas e das espécies nele
inseridas incluindo seu manejo e proteção; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da difusão de tecnologias,
informação e educação ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Descrição sintética:
compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de
engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe. Outros requisitos
- conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- avaliar
as condições requeridas para realização de obras, elaborando estudo de riscos e
viabilidade das mesmas, segundo padrões da ABNT;
- elaborar
projetos estruturais calculando os esforços e deformações previstas na obra
projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações,
levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água,
resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos
materiais que devem ser utilizados na construção;
- elaborar
o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos;
- preparar
o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas,
memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- executar
planilhas orçamentárias, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro;
- dirigir
a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
- elaborar,
dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias
urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
- realizar
medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas
informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
- efetuar
correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de
acordo com as leis municipais;
- participar
do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao
planejamento e desenvolvimento urbano;
- consultar
outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar
laudos de avaliação de imóveis;
- participar
dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro
de empreiteiras;
- acompanhar
e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros,
atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o
fiel cumprimento do contrato;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar,
avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua
execução. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução
- Curso Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de
classe. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação,
domínio do software CAD - Computer Aided Design, bem
como conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a
classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no
cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe
III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- avaliar as condições requeridas para realização de obras, elaborando
estudo de riscos e viabilidade das mesmas, segundo padrões da ABNT; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar projetos estruturais calculando os esforços e deformações
previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e
efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada,
pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar
a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações
da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas,
croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar planilhas orçamentárias,
especificações técnicas e cronograma físico-financeiro;
- dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos
prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil
relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto
sanitário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de
sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras
realizadas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e
unificação de áreas, de acordo com as leis municipais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis
relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura,
trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir
sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar laudos de avaliação de imóveis; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar dos processos de licitação de obras, elaborando editais e
analisando cadastro de empreiteiras; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-orientar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: FARMACÊUTICO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde.
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência Farmacêutica, interagindo com equipes médicas, desenvolvendo projetos de uso racional de medicamentos, junto à população em geral;
- planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
- analisar balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde;
- receber das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;
- manter atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;
- fazer a programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar;
supervisionar e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como:
- baixa adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir quando necessário;
- supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos funcionários;
- supervisionar a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das Unidades de Serviço;
- promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores;
- integrar-se à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município através da Secretaria Municipal de Saúde;
- desenvolver ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos;
- realizar e supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos;
- realizar e supervisionar a dispensação de medicamentos especialmente os psicotrópicos e entorpecentes registrando em livro próprio, de acordo com a legislação;
- realizar atendimento farmacêutico individual para esclarecimento e orientação sobre uso correto de medicamentos;
- capacitar e supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;
-elaborar os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica;
- manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia.
- prestar esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde;
- informar ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia;
- realizar visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico‑farmacêuticas, a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
- avaliar periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os quando necessário;
- participar dos processos de aquisição de produtos farmacêuticos;
- avaliar a disponibilidade de atendimento e aquisição de especialidades farmacêuticas referente a processos judiciais;
- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de pacientes, mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterápicos, para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;
- aplicar massagens terapêuticas;
- promover ações terapêuticas visando a melhoria da mecânica respiratória, a desobstrução brônquica e reexpansão pulmonar;
- utilizar ventilação mecânica invasiva e não invasiva bem como realizar extubação do paciente;
- promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional;
- realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área;
- integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área;
- avaliar sistematicamente o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados;
- realizar visitas domiciliares quando necessário;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prevenir e reabilitar pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; a habilitar clientes e pacientes e a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;
- realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição motricidade oral;
- realizar avaliação audiológica, triagem auditiva neonatal, audiometria, imitanciometria, BERA e outros;
- realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação;
- desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;
- solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames complementares;
- propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;
- realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;
- desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
- realizar atendimentos a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;
- identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
- avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; - promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- realizar atividades de prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento materno com gestantes e puérperas;
- acompanhar bebês de baixo peso orientando quanto à sucção e introdução de alimento;
- prestar orientações e treinamento aos pais de crianças em atendimento no setor quanto às questões relacionadas à comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral incluindo funções neurovegetativas e audição;
- participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à sua área de atuação;
- realizar triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando alterações;
- orientar os professores a respeito de possíveis dificuldades dos alunos, sugerindo atividades;
- elaborar material didático adequado aos alunos com dificuldades de fala, orientando professores e funcionários sobre sua utilização;
- selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas;
- habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;
- emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
- trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;
- elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;
- conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
- integrar a equipe de reunião de prontuário médico;
- integrar a equipe de junta médica;
- integrar a equipe de ética médica;